Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.189, DE 21 DE SETEMBRO DE 1988

(Projeto de lei n.º 765/87, do deputado Fernando Leça)

Dá nova redação ao artigo 1.º da Lei n. 2.322, de 02 de abril de 1980

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o Artigo 1.° da Lei n. 2.322, de 2 de abril de 1980:
"Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Mario Alexandre Faro Nieri" a Escola Estadual de 1.° Grau da Estância Noblesse , em Ribeirão Pires."
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima
Secretário da Educação
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de setembro de 1988.