O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dona Chiyo Yamamoto" a Escola Estadual de 1.° Grau "Prof. Pascoal Maimoni Filho", em Guarulhos.
Artigo 2.º - Passa a denominar-se "Prof. Pascoal Maimoni Filho" a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Angélica ll, em Guarulhos.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei n. 3.807, de 22 de agosto de 1983.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima
Secretário da Educação
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de setembro de 1988.