Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.201, DE 21 DE SETEMBRO DE 1988

(Projeto de lei n.º 115/88, do Deputado Vanderlei Macris)

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Cotia

O Governador do Estado de São Paulo:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Kenkiti Simomoto" a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Panorama, em Cotia.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima
Secretário da Educação
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de setembro de 1988.