O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem DER autorizado a alienar, por doação, ao Município de Guarantã, faixa de terras com benfeitorias que integra o acesso à essa cidade pela Rodovia SP-333, com a superfície de 31.250m² (trinta e um mil, duzentos e cinqüenta metros quadrados), destinada a ser incorporada como via pública ao perímetro da cidade, caracterizada na planta constante do Processo n.° 189309/84-DER, assim descrita e confrontada:
inicia no ponto 0 (zero), lado esquerdo na Rua Prof. Sud Menucci esquina da travessa sem nome, na altura da estaca 5 (cinco) da locação do acesso; daí, segue em tangente à distância de 101,35m (cento e um metros e trinta e cinco centímetros), no rumo magnético 29°07'NE, confrontando com Levi Marciano e outros, até o ponto 1 (um); daí, segue em curva à esquerda, com raio de 503,92m (quinhentos e três metros e noventa e dois centímetros) e desenvolve 92,35m (noventa e dois metros e trinta e cinco centímetros), confrontando com Pedro Ortega Cruz e outros, até o ponto 2 (dois); daí, entra em tangente numa extensão de 426,72m (quatrocentos e vinte e seis metros e setenta e dois centímetros), com rumo magnético de 18°37'NE, confrontando com Francisco Berteli e outros, até ao ponto 3 (três); daí, deflete à direita em 90° e segue em reta na extensão de 50m (cinqüenta metros) confrontando com o DER, e em rumo magnético de 71"23'SE, até ao ponto 4 (quatro); daí, deflete à direita com 90° e segue em tangente na extensão de 426,72m (quatrocentos e vinte e seis metros e setenta e dois centímetros), com rumo magnético de 18º37'SW, confrontando com Manoel da Silva Pardal e Av. Prof. Sud Menucci, até ao ponto 5 (cinco); daí, entra em curva à direita, com raio de 553,92m (quinhentos e cinqüenta e três metros e noventa e dois centímetros), com desenvolvimento de 101,51m (cento e um metros e cinqüenta e um centímetros), confrontando com a Av. Prof. Sud Menucci e outros, até ao ponto 6 (seis); daí, entra novamente em tangente, numa extensão de 101,35m (cento e um metros e trinta e cinco centímetros) no rumo magnético de 29°07'SW, confrontando com Pedro Alexandre e outros, até ao ponto 7 (sete) daí, deflete à direita em 90º e segue em reta, na extensão de 50m (cinqüenta metros), e rumo de 60º53'NW, confrontando com a Av. Sud Menucci, até ao ponto (zero) inicial do polígono, encerrando a área de 31.250m² (trinta e um mil, duzentos e cinqüenta metros quadrados).
Artigo 2.º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e que impeçam a sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindindo independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia
Secretário da Justiça
Walter Bernardes Nory
Secretário dos Transportes
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de setembro de 1988.
No Artigo 1. º - na 40.ª Linha
Onde se lê: ... com a Av. Sud Menucci, até: as...
Leia-se: ... com a Av. Prof. Sud Menucci, até as ...