Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.211, DE 02 DE NOVEMBRO DE 1988

(Projeto de lei n.º 668/87, do Deputado Sylvio Martini)

Dá denominação a Centro de Saúde situado em Pindorama

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prefeito Odilon Siqueira" o Centro de Saúde II Pindorama, em Pindorama.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Aristodemo Pinotti
Secretário da Saúde
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de novembro de 1988.