Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.213, DE 02 DE NOVEMBRO DE 1988

(Projeto de lei n.º 828/87, do deputado Ivan Espíndola de Ávila)

Dá denominação a Centro de Saúde situado em Cubatão

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º- Passa a denominar-se "Dr. Luiz Elói Espíndola de Ávila" o Centro de Saúde II Cubatão, em Cubatão.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Aristodemo Pinotti
Secretário da Saúde
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de novembro de 1988.