O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a "Casa D'Avó - Assistência à Criança Carente", com sede em Rio Claro.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia
Secretário da Justiça
Vergilio Dalla Pria Netto
Secretário da Promoção Social
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de novembro de 1988.