O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o "Instituto Paulista de Estudos e Pesquisas em Nefrologia e Hipertensão" com sede na Capital.
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a "Fundação Oswaldo Ramos", sucessora por transformação do Instituto Paulista de Estudos e Pesquisas em Nefrologia e Hipertensão - IPEPENHI, com sede na Capital. (NR)
- Artigo 1.º com redação dada pela Lei n° 9.423, de 26/11/1996
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia
Secretário da Justiça
José Aristodemo Pinotti
Secretário da Saúde
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de novembro de 1988.