O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Paulo de Oliveira Mello" a Escola Estadual de 1.° Grau do Conjunto Residencial do Bosque, em Mogi das Cruzes.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima
Secretário da Educação
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de novembro de 1988.