O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:Artigo 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite dos valores discriminados no quadro anexo a esta lei.Artigo 2° - Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a abrir, no mesmo exercício, créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada na Lei n. 5.966, de 4 de dezembro de 1987.Parágrafo único - A autorização a que se refere este artigo se exclui do limite previsto na Lei n. 6.172, de 5 de julho de 1988.Artigo 3° - Os créditos autorizados nos Artigos 1.° e 2.° serão cobertos com recursos a que alude o Artigo 43 da Lei federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.Artigo 4°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1988.ORESTES QUÉRCIAMário Sérgio Duarte GarciaSecretário da JustiçaJosé Machado de Campos FilhoSecretário da FazendaAntonio Tidei de LimaSecretário da AgriculturaGastão Cesar BierrenbachSecretário de ObrasWalter Bernardes NorySecretário dos TransportesChopin Tavares de LimaSecretário da EducaçãoJosé Enio Servilha DuarteRespondendo pelo expediente da Secretaria da SaúdeFulvio Julião BiazziRespondendo pelo expediente da Secretaria da Segurança PúblicaVergilio Dalla Pria NettoSecretário da Promoção SocialElizabete Mendes de OliveiraSecretaria da CulturaJorge NagleSecretário da Ciência e TecnologiaWagner Gonçalves RossiSecretário de Esportes e TurismoAntero Patricio SilvestreSecretário de Relações do TrabalhoJosé de Castro CoimbraSecretário da AdministraçãoFrederico Mathias MazzucchelliSecretário de Economia e PlanejamentoUebe RezeckSecretário do InteriorLuiz Carlos dos SantosSecretário dos Negócios MetropolitanosRoberto Valle RollembergSecretário do GovernoIcaro Aronovich da CunhaRespondendo pelo expediente da Secretaria do Meio AmbienteFrancisco Armando Noschang ChristovamRespondendo pelo expediente da Secretaria da HabitaçãoAntonio Tidei de LimaRespondendo pelo expediente da Secretaria da Indústria e ComércioAlberto GoldmanSecretario Especial de Coordenação de ProgramasAlda Marco AntonioSecretária do MenorJorge Tadeu MudalenSecretário do AbastecimentoAry Kara JoséSecretário de Assuntos FundiáriosPaulo Salvador FrontiniSecretário de Defesa do ConsumidorTimoteo Moia SanchesSecretário de Ação ComunitáriaOswaldo de Oliveira RibeiroSecretário Especial de Relações SociaisPublicada na Assessoria Técnico-legislativa, aos 24 de novembro de 1988.
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.
