O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o "Centro Informação Muller - C.I.M", com sede na cidade de São Paulo.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duane Garcia
Secretário da Justiça
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de novembro de 1988.
onde se lê:
(Projeto de lei n.º 33/88, do deputado Aloysio Nunes Ferreira)
leia-se:
(Projeto de lei n.º 33/87, do deputado Aloysio Nunes Ferreira)