O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O imóvel a que se refere a Lei n. 2.468, de 8 de outubro de 1980, passa a destinar-se à construção de uma Central de Abastecimento.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei n. 4.934, de 20 de dezembro de 1985.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Walter Bernardes Nory
Secretário dos Transportes
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de novembro de 1988.