O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Ministro Marcos Freire" o prédio da Ceagesp - Unidade Ceasa de Ribeirão Preto, em Riberão Preto.
Artigo 2.º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Jorge Tadeu Mudalen
Secretário do Abastecimento
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de novembro de 1988.