Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.241, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1988

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar imóvel, por doação, ao Município de Glicério

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de Glicério, imóvel desmembrado de área maior, com superfície de 697,40m², constituído por faixa de terra destinada a ser incorporada como via pública, caracterizada na planta datada de 5 de junho de 1987, constante da Autuação Provisória n.º 4/82 do Processo n.º 71.148/79-PPI, assim descrita e confrontada:
inicia no marco n.º "01", cravado na intersecção dos alinhamentos prediais da Avenida Dr. Pedro de Toledo (antiga Rua do Correio) e Rua Sã Paulo (antiga Rua Enoch de Castilho); desse ponto, segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua São Paulo (sentido centro), na distância de 88,60m (oitenta e oito metros e sessenta centímetros) até atingir o marco número "02"; desse ponto, deflete à direita, formando um ângulo interno de 10º18', seguindo em linha reta pelo atual leito da Rua São Paulo, na distância de 88m (oitenta e oito metros), até atingir o marco n.º "03", junto ao prolongamento do alinhamento predial da Avenida Dr. Pedro de Toledo (antiga Rua do Correio); daí deflete à direita, num ângulo de 90º, seguindo em linha reta pelo último alinhamento predial citado, na distância de 15,85m (quinze metros e oitenta e cinco centímetros), até atingir o marco n.º "01", inicial, com área de 697,40m² (seiscentos e noventa e sete metros quadrados e quarenta decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina, e que impeçam a sua transferência, a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça


LEI N. 6.241, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1988

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar imóvel, por doação, ao Município de Glicério

Retificação do D.O. de 26-11-88


Artigo 1.º - na 10.ª linha
onde se lê:
... (antiga Rua do Correio) e Rua Sã Paulo,...
leia-se:
... (antiga Rua do Correio) e Rua São Paulo,...
onde se lê:
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1988
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia
Secretário da Justiça
leia-se:
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de novembro de 1988.