Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.242, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1988

(Projeto de lei n.º 16/88, do deputado Edinho Araújo)

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Itatiba

O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Isolina Pereira de Rosa" a Escola de 1.º Grau (Agrupada) do Jardim Salessi, em Itatiba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima
Secretário da Educação
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de novembro de 1988.