Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.244, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1988

(Projeto de lei n.º 173/88, do deputado Paulo Osório)

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Indaiatuba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Professora Suzana Benedicta Gigo Ayres" a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Morada do Sol II, em Indaiatuba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima
Secretário da Educação
Robeno Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de novembro de 1988.