Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.250, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1988

Autoriza a Fazenda do Estado a doar imóvel situado em Registro

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgou a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Municipio de Registro, para fins de loteamento e venda de terrenos, cujo produto será destinado à construção de Centro Esportivo da localidade, imóvel com a área de 14.946,53m², caracterizado na Planta constante do Processo n.° 35/86-PR-2/PGE, assim descrito e confrontado:
inicia-se no ponto "M", situado a 95,65m (noventa e cinco metros e sessenta e cinco centímetros) do alinhamento predial da rua Tamekichi Takano com a Rua José Antonio de Campos; desse ponto segue pelo alinhamento predial da Avenida Prefeito Jonas, numa distância de 44,20m (quarenta e quatro metros e vinte centímetros), confrontando com a área n.° 4 pertencente ao Governo Federal, até encontrar o ponto "A"; deste ponto deflete à direita e segue numa distância de 41m (quarenta e um metros), confrontando com a área n.° 4 e n.° 3, respectivamente, pertencentes à Fazenda Federal e a Fazenda Estadual, até encontrar o ponto "B"; deste ponto deflete à direita e segue numa distância de 25,70m (vinte e cinco metros e setenta centímetros) até encontrar o ponto "C"; deste ponto deflete à direita e segue numa distância de 99,40m (noventa e nove metros e quarenta centímetros), até encontrar o ponto "D"; deste ponto deflete à direita e segue numa distância de 22,70m (vinte e dois metros e setenta centímetros), até encontrar o ponto "E"; confrontando desde o ponto "B" até o ponto "E" com a área 2 pertencente à Fazenda do Estado; do ponto "E" deflete à direita e segue pelo alinhamento predial da Rua Guanabara, numa distância de 99,40m (noventa e nove metros e quarenta centímetros), até encontrar o ponto "F"; deste ponto deflete à direita e segue numa distância de 55,24m (cinqüenta e cinco metros e vinte e quatro centímentros), confrontando com a área 10 de propriedade da Fazenda Estadual, até encontrar o ponto "G"; deste ponto deflete à direita e segue numa distância de 52,47m (cinqüenta e dois metros e quarenta e sete centímetros), confrontando com a área 8, pertencente à Fazenda do Estado, ate encontrar o ponto "H"; deste ponto deflete à direita e segue numa distância de 0,66m (sessenta e seis centímetros), confrontando com a área 7, pertencente à Telesp - Telecomunicações de São Paulo S. A., até encontrar o ponto " I"; deste ponto deflete à esquerda e segue numa distância de 31,25m (trinta e um metros e vinte e cinco centímetros), confrontando com a área 7 pertencente à Telesp - Telecomunicações de São Paulo S.A., até encontrar o ponto "J"; deste ponto deflete à direita e segue numa distância de 31,20m (trinta e um metros e vinte centímetros), confrontando com a área 6, pertencente à Fazenda do Estado, até encontrar o ponto "K"; deste ponto deflete à esquerda e segue numa distância de 51,10m (cinqüenta e um metros e dez centímetros), confrontando com a área 6, pertencente à Fazenda do Estado, até encontrar o ponto "L"; deste ponto deflete à direita e segue numa distância de 18,80m (dezoito metros e oitenta centímetros), confrontando com o alinhamento predial da rua José Antonio de Campos, até encontrar o ponto "M", ponto esse de início desta descrição. O polígono ora descrito encerra a área de 14.946,53m² (quatorze mil, novecentos e quarenta e seis metros quadrados e cinqüenta e três decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 3.º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima
Secretário da Educação
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de dezembro de 1988.