Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.257, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1988

(Projeto de lei n.º 831/87, do deputado Fernando Leça)

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública o "AVAPE - Associação para Valorização e Promoção de Excepcionais", com sede em São Bernardo do Campo.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia
Secretário da Justiça
Vergilio Dalla Pria Netto
Secretário da Promoção Social
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de dezembro de 1988.





LEI N. 6.257, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1988

(Projeto de lei n.º 831/87, do deputado Fernando Leça)

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

Retificação

Artigo 1.º - na 1.ª linha
Onde se lê: ...utilidade pública o "Avape - Associação.....
leia-se: ...utilidade pública a "Avape - Associação...