O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Affonso José Fioravante" a Escola Estadual de 1.º Grau da Vila Monteiro, em Piracicaba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima
Secretário da Educação
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de dezembro de 1988.
(Projeto de lei n.º 85/88, do Deputado Jairo Mattos)
Artigo 1.º - na 1.ª linha
Onde se le:... denominar-se "Prof. Affonso José Fioravante" a Escola
leia-se:..... denominar-se "Prof. Affonso José Fioravanti'' a Escola........