Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.262, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1988

Altera a destinação do imóvel a que se refere a Lei n.º 3.012, de 1.º de outubro de 1981

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O imóvel a que se refere a Lei n.º 3.012, de 1.° de outubro de 1981, passa a destinar-se a creche e a posto de saúde.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia
Secretário da Justiça
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de dezembro de 1988.