Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.265, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1988

(Projeto de lei n.º 374/88, do deputado Waldemar Chubaci)

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

O Governador do Estado de São Paulo:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a "Academia de Ciências do Estado de São Paulo", com sede na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia
Secretário da Justiça
Jorge Nagle
Secretário da Ciência e Tecnologia
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de dezembro de 1988.