O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Associação de Assistência aos Hansenianos de Jundiaí, com sede em Jundiaí.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia
Secretário da Justiça
José Aristodemo Pinotti
Secretário da Saúde
Roberto Valle Rollemberg
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Promoção Social
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de dezembro de 1988.