Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.288, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1988

Dá denominação a viaduto localizado na Rodovia Marechal Rondon (SP-300)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Soldado P.M. Álvaro Fioroto" o viaduto localizado no Km 532 da Rodovia Marechal Rondon (SP-300).
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Walter Bernardes Nory
Secretário dos Transportes
Luiz Antonio Fleury Filho
Secretário da Segurança Pública
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de dezembro de 1988.