Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.299, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1988

(Projeto de lei n.º 289/88, do deputado Luiz Olinto Tortorello)

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o Centro Espírita "A Caminho da Luz", com sede nesta Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia
Secretário da Justiça
Roberto Valle Rollemberg
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Promoção Social
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de dezembro de 1988.