O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o Núcleo de Orquidófilos de Casa Branca, com sede em Casa Branca.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA,
Walter Lazzarini Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
José Eduardo de Barros Poyares
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de dezembro de 1988.