Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.303, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1988

(Projeto de lei n.º 697/87, da deputada Eni Galante)

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Mauá

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Clorinda Ciampitti Perrella" a Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus do Jardim Itaparque II, em Mauá.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima
Secretário da Educação
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de dezembro de 1988.