Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.308, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1988

Dá denominação ao Aeroporto Estadual de Araçatuba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dario Guarita" o Aeroporto Estadual de Araçatuba, em Araçatuba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Walter Bernardes Nory
Secretário dos Transportes
Roberro Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de dezembro de 1988.