O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Luciano Armento" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Lar São José, em ltápolis.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Choppin Tavares de Lima
Secretário da Educação
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de dezembro de 1988.
(Projeto de lei n. 59/88 do deputado Sylvio Martini)
Artigo 1.º - na 1.ª linha
Onde se lê: ...denominar-se "Luciano Armento" a...
leia-se: ...denominar-se "Luciano Armentano" a...