O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Joaquim Boiça" a Escola Estadual de 1.º Grau de Júlio Mesquita, em Júlio Mesquita.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Choppin Tavares de Lima
Secretário da Educação
Roberto Valle Rollemberg
Secretario do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de dezembro de 1988.