Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.339, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1988

(Projeto de lei n.º 309/88, do deputado Fernando Leça)

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Hélios Heber Lino" a Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus Jardim Elisa Maria, Subdistrito de Brasilândia, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima
Secretário da Educação
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de dezembro de 1988.