Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.345, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1988

(Projeto de lei n.º 407/88, do deputado Miguel Martini)

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Mogi-Guaçu

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Alice de Campos Silva" a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Novo II, em Mogi-Guaçu.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima
Secretário da Educação
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de dezembro de 1988.