Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.346, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1988

Dá denominação a Centro de Saúde situado em Ibirá

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. Raul Tarsitano" o Centro de Saúde - III Ibirá, em Ibirá.
Artigo 2. º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Aristodemo Pinotti
Secretário da Saúde
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de dezembro de 1988.