Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.357, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1988

(Projeto de lei n.º 761/87, do deputado Sylvio Martini)

Dá denominação ao acesso rodoviário que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Vereador Manoel Alves Lopes" o acesso que liga Ibitinga à rodovia SP- 331.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Walter Bernardes Nory
Secretário dos Transportes
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de dezembro de 1988.