Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.367, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1988

(Projeto de lei n.º 235/88, do deputado Waldyr Trigo)

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Sertãozinho

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Brasilina Benelli Favaretto" a Delegacia de Ensino de Sertãozinho, em Sertãozinho.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima
Secretário da Educação
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de dezembro de 1988.