O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a "Sociedade Civil Mosteiro de São João", com sede em Campos do Jordão.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeiranres, 27 de junho de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia
Secretário da Justiça
Vergílio Dalla Pria Netto
Secretário da Promoção Social
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de junho de 1988.