Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 6.517, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1989

(Atualizada até a Lei nº 7.032, de 22 de abril de 1991)

(Projeto de Lei nº 160, de 1988, do Deputado Arnaldo Jardim)

Dá denominação de "Inah Lopes de Oliveira Macedo" à EEPG(A) do Bairro Alto, em Itatinga

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Inah Lopes de Oliveira Macedo" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Bairro Alto, em Itatinga.

Artigo 1° - Passa a denominar-se "Professora Inah Lopes de Oliveira Macedo" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Bairro Alto, em Itatinga. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 7.032, de 22/04/1991.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Wagner Gonçalves Rossi
Secretário da Educação
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de novembro de 1989.