Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

LEI N° 6.396, DE 04 DE ABRIL DE 1989

(Última atualização: Lei n° 12.683, de 26/07/2007)

(Projeto de Lei n° 803, de 1987, da Deputada Clara Ant)

Acrescenta dispositivos à Lei n. 89, de 27/12/1972, que dispõe sobre obras, serviços, compras e alienações da Administração Centralizada e Autárquica do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1° - O artigo 25 da Lei n. 89 de 27 de dezembro de 1972, com redação dada pelas Leis n. 4.170, de 20 de junho de 1984 e 5.505, de 5 de janeiro de 1987, fica acrescido dos seguintes dispositivos:
"IV - Cumprimento, pelos interessados na realização de obras, serviços ou vendas para o Estado, das normas relativas à saúde e a segurança no trabalho de seus empregados.
§ 9° -Vetado."
Artigo 2° - O artigo 61 da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972, fica acrescido do seguinte inciso:
"XX - O não cumprimento de normas relativas à saúde e à segurança no trabalho dos empregados da empresa contratada previstos na legislação federal, estadual ou municipal ou de dispositivos relativos à matéria constantes de acordo, convenção ou dissídio coletivo. (Vetado).''
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Wilson Toni
Secretário da Promoção Social
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de abril de 1989.


 

Revogada.

- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.