Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.386, DE 28 DE MARÇO DE 1989

Dá denominação de "Dr. Silvio de Carvalho Pinto Júnior" à EEPG da Cidade Planejada, em Bragança Paulista.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Doutor Silvio de Carvalho Pinto Júnior" a Escola Estadual de 1.° Grau da Cidade Planejada, em Bragança Paulista.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima
Secretário da Educação
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de março de 1989.