O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dona Izabel Silveira Mello Soares (Dona Sinhá)" a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Planalto, em Brotas.
Artigo 2.º - Esta lei enttará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima
Secretário da Educação
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de março de 1989.