Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.392, DE 28 DE MARÇO DE 1989

(Projeto de lei n.º 179/88, do deputado Néfi Tales)

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Guarulhos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. Roberto Amaury Galliera" a Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro Morrinhos, em Guarujá.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de março de 1989.


LEI N. 6.392, DE 28 DE MARÇO DE 1989

Projeto de lei N. 179/88, do deputado Néfi Tales


Leia-se como segue e não como foi publicado.


Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Guarujá