O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. João Paulo de Andrade Figueira" o acesso que liga o Distrito de Varnhagem, em Iperó, ao km 112 da SP-270 (Raposo Tavares).
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Walter Bernardes Nory
Secretário dos Transportes
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de abril de 1989.