Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.400, DE 04 DE ABRIL DE 1989

(Projeto de lei n.º 841/87, da deputada Erci Ayala)

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Embu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Aparecida Ferreira Dourado de Carvalho" a Escola Estadual de 1.° Grau do km 25, no Município de Embu.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de abril de 1989.