Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.405, DE 04 DE ABRIL DE 1989

Dá denominação de "Dr. João Bráulio Ferraz" ao Ambulatório de Especialidade da SUDS, em Bauru.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. João Bráulio Ferraz" o Ambulatório de Especialidade da SUDS, em Bauru.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 1989.
ORESTES QUERCIA
José Arisrodemo Pinotti
Secretário da Saúde
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de abril de 1989.