A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, TONICO RAMOS, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do § 4.° do Artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Maria Regina Machado de Castro Guimarães" a Escola Estadual de 1.° Grau Jardim Santo Antonio, Distrito de São Miguel Paulista, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 20 de abril de 1989
a) TONICO RAMOS, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 20 de abril de 1989
a) Ary de Oliveira Santos, Secretário-Diretor Geral