O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Jorge Elias Mitri Bechir" a ponte localizada no km 1.2 do acesso (157/300) ao Município de Tietê.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Walter Bernardes Nory
Secretário dos Transportes
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de abril de 1989.
Retificação
Artigo 1.º - na 2.ª linha
onde se lê: ... localizada no km 1.2 do aceso...
leia-se: ... Localizada no km 1.2 do acesso...