O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Agente Policial Sebastião Cândido da Silva Filho" a Delegacia de Polícia de Barueri, em Barueri.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho
Secretário da Segurança Pública
Roberto Valle Rollenberg, Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de abril de 1989.