Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.434, DE 25 DE ABRIL DE 1989

Dá denominação de "Prof. Gentil Marques Valio" à Delegacia de Ensino de Santa Cruz do Rio Pardo, em Santa Cruz do Rio Pardo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Gentil Marques Valio" a Delegacia de Ensino de Santa Cruz do Rio Pardo, em Santa Cruz do Rio Pardo.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima
Secretário da Educação
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de abril de 1989.