O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O Artigo 1.° da Lei n. 5.857, de 27 de outubro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Francisca Méssa Gutierrez" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) da Vila Áurea, Distrito de Rosana, em Teodoro Sampaio."
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima
Secretário da Educação
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de abril de 1989.