Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.445, DE 25 DE ABRIL DE 1989

Amplia a destinação do imóvel a que se refere a Lei n. 2.451, de 16 de setembro de 1980

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O imóvel a que se refere a Lei n. 2.451, de 16 de setembro de 1980, passa a destinar-se também à construção de prédios para instalação de creche e de Casa do Menor.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na da data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima
Secretário da Educação
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de abril de 1989.