Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.446, DE 25 DE ABRIL DE 1989

Declara de utilidade pública o "Instituto Humanistas", com sede na Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o "Instituto Humanitas", com sede na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia
Secretário da Justiça
José Wilson Toni
Sectetário da Promoção Social
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de abril de 1989.


LEI N. 6.446, DE 25 DE ABRIL DE 1989


Retificação

Artigo 1 º -
Onde se lê: ... "Instituto Humanistas", com
leia-se:
"Instituto Humanitas", com...